Ordenar por:

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30

    Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

    Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40

    Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

    O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00

    O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

    O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51

    Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 10 de Julho de 2014 - 11:05

    Medida provisória nº 651, de 9 de Junho de 2014

    Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2013 - 10:05

    A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia: um estudo lusitano - brasileiro com base na teoria geral do direito policial de Guedes Valente

    O artigo aborda a questão da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia em sua função de Polícia Judiciária e na condição de carreira jurídica. A questão é discutida na doutrina, sendo apresentados os argumentos existentes sobre o tema, bem como um breve estudo do próprio princípio em discussão. O referencial teórico é assentado na Teoria Geral do Direito Policial do autor lusitano Guedes Valente

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10

    O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Novembro de 2012 - 13:45

    Aplicação na prática da Lei Maria da Penha, Frente à decisão do STF na ADIn 4424

    A presente pesquisa tem como intuito analisar a Lei Maria da Penha e a recente alteração sofrida no advento do julgamento da ADIn (1) 4424. A atuação policial frente aos crimes de lesão corporal de natureza leve no âmbito familiar, que por maioria dos votos dos ministros do STF (2), passou a ser de ação pública incondicionada. Os procedimentos a serem adotados pelo agente policial, quando do flagrante do crime de lesão corporal leve em âmbito familiar em que a vítima não se dispõem a registrar o fato e a possível responsabilização do agente policial em decorrência da não observância da recente alteração da ação penal

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00

    Trabalho da mulher: O artigo 384 da CLT e a Lei Maria da Penha e seus aspectos trabalhistas.

    Francisco José Monteiro Júnior é Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Ação monitória em face da Fazenda Pública

    Helder Martinez Dal Col - O Autor é Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV.

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2024 - 11:41

    Inovação e Mudança na Educação Escolar Indígena por meio do Planejamento de Tecnologia Educacional: um enfoque nas Metodologias Ativas

    Este artigo explora a integração de metodologias ativas e tecnologia educacional na Educação Escolar Indígena. Enfatiza a importância da centralização do aluno, envolvimento significativo, e implementação contextualizada da tecnologia, respeitando a cultura indígena. Destaca o uso do Design Thinking em escolas indígenas para inovação educativa

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 12:15

    A omissão do Governo Bolsonaro com a Pauta Ambiental

    Apesar de uma pauta de singular importância, o meio ambiente é negligenciado de forma recorrente. O presente estudo busca compreender como se deu a aplicação das leis ambientais durante o mandato do ex presidente. Constatando como durante este mandato, o meio ambiente sofreu de negligência até o fim desta gestão

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Maio de 2022 - 11:16

    As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

    O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como desdobramento do direito ao meio ambiente artificial.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:20

    O direito de ser quem é! O direito à autodeterminação sexual e ao nome social

    O escopo do presente é analisar o direito à autodeterminação sexual e ao nome social.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Abril de 2021 - 12:16

    Agricultor será indenizado por prejuízos causados por falha no fornecimento de energia

    Ele receberá R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2020 - 09:53

    Aborto: entre o Supremo e o Congresso

    Tem se acentuado a discussão acerca da legalização do aborto no Brasil, há projetos de leis no Congresso visando sua liberação e, ao mesmo tempo, houve a judicialização do tema no STF. O presente artigo visa investigar, primeiramente, se cabe tal mudança legal e a que órgão, num Estado Democrático de Direito, caberia realizar tal empreitada.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2019 - 15:15

    Município de Itirapina indenizará adolescente que teve o pé ferido em parque

    Ele receberá indenização por danos morais, fixados em R$30.000,00 (trinta mil reais); e indenização por danos estéticos, fixados em R$30.000,00 (trinta mil reais).

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2018 - 12:49

    Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

    Além do adicional, ele receberá indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

Exibindo resultado de 2121 até 2140 de um total de 2375